TJRJ - 0823756-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:33
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARDOZO DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823756-21.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, LUIZ HENRIQUE CARDOZO DE ANDRADE Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:16
Homologada a Transação
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14/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 00:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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29/01/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/01/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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