TJRJ - 0824348-04.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de NATALIA CESTARI VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0824348-04.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: FERNANDO CESAR TEIXEIRA Certifique a serventia quanto a citação e decurso do prazo para apresentação do peça de defesa do Réu.
NITERÓI, 7 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
08/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 14:52
Audiência Mediação não-realizada para 24/02/2025 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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19/12/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NATALIA CESTARI VIEIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de NATALIA CESTARI VIEIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824348-04.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: FERNANDO CESAR TEIXEIRA 1- Diante do interesse manifestado pelo Autor, determino a realização de Sessão de Mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput do CPC).
Diligencie-se, com urgência, junto ao Cejusc-Niterói, visando à designação de data e horário para o ato; 2- Cumprido o item acima, cite-se a parte Ré com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias, para que compareça à sessão de mediação designada, acompanhado de advogado, na forma do art. 334 do CPC; 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado na forma do disposto no art. 335 e incisos do CPC; 4- Fica a parte Autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC); 5- Intimem-se.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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26/11/2024 14:53
Audiência Mediação designada para 24/02/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824348-04.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: FERNANDO CESAR TEIXEIRA 1- Diante do interesse manifestado pelo Autor, determino a realização de Sessão de Mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput do CPC).
Diligencie-se, com urgência, junto ao Cejusc-Niterói, visando à designação de data e horário para o ato; 2- Cumprido o item acima, cite-se a parte Ré com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias, para que compareça à sessão de mediação designada, acompanhado de advogado, na forma do art. 334 do CPC; 3- Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será contado na forma do disposto no art. 335 e incisos do CPC; 4- Fica a parte Autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC); 5- Intimem-se.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
11/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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