TJRJ - 0810861-88.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de VENITA ZULBY QUEVEDO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:27
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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29/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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14/04/2025 19:14
Outras Decisões
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14/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 18:05
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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