TJRJ - 0832102-63.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 21:09
Documento
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0832102-63.2025.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL III JUI ESP CIV Ação: 0832102-63.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00073619 RECTE: MARIANA MENDONCA DE ALMEIDA *16.***.*56-61 ADVOGADO: BARBARA DA SILVA ARAUJO OAB/MG-219786 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG-111202 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do NCPC), valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
10/07/2025 13:30
Não-Provimento
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 20:29
Conclusão
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0832102-63.2025.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL III JUI ESP CIV Ação: 0832102-63.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00073619 RECTE: MARIANA MENDONCA DE ALMEIDA *16.***.*56-61 ADVOGADO: BARBARA DA SILVA ARAUJO OAB/MG-219786 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DR(a).
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG-111202 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Retire-se o processo da pauta de julgamento do dia 30 de junho de 2025, às 11:00 horas, ante o pedido de sustentação oral. -
01/07/2025 00:06
Publicação
-
01/07/2025 00:05
Publicação
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30/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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27/06/2025 12:13
Recebimento
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26/06/2025 16:52
Inclusão em pauta
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23/06/2025 00:05
Publicação
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12/06/2025 13:46
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 09:54
Conclusão
-
12/06/2025 09:51
Distribuição
-
12/06/2025 09:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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