TJRJ - 0806159-14.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *69.***.*62-40 (AUTOR).
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01/09/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806159-14.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: SERGIO ROBERTO DA ROCHA RUBIM, EDSON ALVES PIMENTA NETO A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Decorridos, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 22 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 01:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:41
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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