TJRJ - 0967154-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0967154-65.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, DEVENDO OS PATRONOS DAS PARTES DILIGENCIAREM ENTRE SI, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. esm RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
15/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:19
Declarada incompetência
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25/04/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de MARILIA DA SILVA LOPES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LOPES em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:41
Declarada incompetência
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14/01/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PEREIRA - CPF: *82.***.*78-87 (AUTOR).
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14/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:55
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/12/2024 23:12
Conclusos para decisão
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18/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:14
Declarada incompetência
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16/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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