TJRJ - 0817658-80.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 15:31
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLORIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
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02/09/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/09/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817658-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA RANGEL GANIMI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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