TJRJ - 0826334-09.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:57
Baixa Definitiva
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20/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA PAULA MALHEIROS COUTINHO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:46
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826334-09.2023.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EMAR BANDARRA GUIMARAES RÉU: SHOPPING DAS KOMBIS E VANS AUTOPECAS LTDA - ME, DELCI ALVES DA SILVA Melhor compulsando os autos, verifico que houve êxito no mandado de imissão na posse.
Considerando a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com relação ao despejo,na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”.
Sem honorários, por não ter se completado a relação processual.
Retifique-se a DRA, anotando-se como ação de cobrança.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em peça única, neste sentido.
Deverá apontar, no polo passivo, o novo representante legal da pessoa jurídica, comprovando-se o status.
Prazo: 10 dias.
Com a vinda da emenda, certifique-se eventual diferença de custas.
Caso prefira, poderá ingressar com execução de título extrajudicial, o que dará mais celeridade ao seu intento, comunicando a este juízo, hipótese em que este feito será extinto.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
05/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:49
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/05/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DELCI ALVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SHOPPING DAS KOMBIS E VANS AUTOPECAS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA MALHEIROS COUTINHO em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA MALHEIROS COUTINHO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:46
Desentranhado o documento
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07/08/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA MALHEIROS COUTINHO em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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