TJRJ - 0955280-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955280-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRYS AQUINO DA SILVA, PAULO CESAR RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NILSON RAMIRES DE JESUS, GUILHERME RIBEIRO RAMIRES DE JESUS Cuida-se de Ação de Responsabilidade Civil por erro médico, proposta em face de UERJ e dos dois médicos especialistas que fizeram o atendimento da autora durante intercorrência hemorroidal na 38ª. semana de gestação, tendo o feto nascido morto.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passivasuscitada pelos dois médicos frente a ausência de compatibilidade subjetiva desses réus para a causa, vez ter o fato ocorrido em um hospital Estadual, cuja responsabilidade civil é objetiva, com fundamento constitucional, posto no art. 37, § 6º. da Constituição da República, em que se exige apenas o dano e o nexo causal, despicienda a culpa, em qualquer de suas vertentes.
Ademais, apurado eventual erro médico o Estado regredirá em face dos responsáveis.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, partes bem representadas.
Processo saneado.
Cinge-se a lide à prova de negligência, imperícia ou imprudência no atendimento dispensado à Autora durante a sua internação para tratamento de hemorróidas em sangramento.
Defiro a prova pericial médica requerida pelas partes e nomeio Perito do Juízo o dr.
Emanuel Decnop Martins Júnior, cujo endereço eletrônico é [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular pedido de honorários, esclarecido que, inicialmente, receberá a ajuda de custo suportada pelo Tribunal de Justiça, por tratar-se de beneficiária de gratuidade de Justiça.
Venham, pelas partes, os quesitos, em 10 dias.
Após o laudo pericial decidirei quanto à necessidade de prova oral, conforme requerido pelo Réu.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
19/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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