TJRJ - 0817711-08.2022.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0817711-08.2022.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: PEDRO HENRIQUE SOARES DE AZEVEDO Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.em face de PEDRO HENRIQUE SOARES DE AZEVEDO.
Na petição de índex 149355457, a parte autora desistiu da ação, postulando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários, diante da falta de citação do réu.
Revogo a liminar deferida no Id. 44052812.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza de Direito -
11/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:54
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA HENRIQUES DE CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 02:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 02:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 17:56
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:56
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/11/2022 13:12
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 15:59
Distribuído por sorteio
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03/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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