TJRJ - 0915127-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 01:58 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            25/08/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 12:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2025 16:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 07:35 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 07:35 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            17/06/2025 13:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            16/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0915127-42.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO ENGERS VIEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a Sentença Homologada.
 
 Os quais recebo, posto que tempestivos.
 
 O recurso, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na Sentença embargada, nos termos do artigo 1.022 do CPC/15.
 
 REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
 
 Ato contínuo, em homenagem aos princípios da economia processual e celeridade, RECEBO o recurso inominado interposto pela ré em index 157308846, posto que certificado quanto a requisito de admissibilidade conforme ato em index 191989248.
 
 Como já se afiguram contrarrazões autorais aos autos, subam à C.
 
 Turma Recursal com nossas estimas de costume.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 LUCIANA MOCCO Juiz Titular
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                                            14/05/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2025 15:15 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/05/2025 14:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 18:01 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            19/02/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 10:12 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/11/2024 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2024 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2024 12:53 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/11/2024 07:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 07:55 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            07/11/2024 07:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/11/2024 07:55 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 14:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO 
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                                            04/06/2024 20:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 20:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2024 20:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 13:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/02/2024 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 15:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/11/2023 13:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 02:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2023 02:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2023 02:38 Outras Decisões 
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                                            26/10/2023 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/10/2023 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 14:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/08/2023 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 13:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/08/2023 13:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2023 13:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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