TJRJ - 0843754-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEITAO LINS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA MONTEIRO LINS em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843754-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDES CARVALHO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ITAU UNIBANCO S.A 1- Recebo o aditamento à inicial de id. 184907723.
Inclua-se no polo passivo o Banco Santander S/A.
Após, cite-se o Réu; 2- Alega o Autor que se encontra em situação de superendividamento, o que vem comprometendo a sua dignidade e a sua subsistência, pelo que, pretende a concessão da tutela de urgência, para que sejam limitados os descontos ao patamar máximo de 30% de seus rendimentos líquidos, bem como para que os Réus sejam compelidos a se absterem de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Com efeito, diante do princípio da dignidade da pessoa humana e visando à proteção da própria mantença do Autor, CONCEDO, EM PARTE, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para limitar os descontos referentes aos empréstimos consignados, sob as rubricas "FHE EMP SIMP" e "B BRASIL EMP", ao percentual de 30% dos vencimentos líquidos recebidos pelo Autor da Marinha do Brasil e, também, ao percentual de 30% do benefício de pensão por morte pago pelo INSS.
Defiro, ainda, o pedido de tutela para determinar aos Réus que se abstenham de incluir o nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito em razão dos contratos questionados, a fim de evitar a exclusão social do Autor no mercado de consumo.
Oficie-se à Pagadoria do Pessoal da Marinha (PAPEM) e ao INSS, para adequação dos descontos ao limite fixado nesta decisão; 3- Intime-se.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
31/07/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2025 18:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de REGINA GUEDES PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ZIMERMAN em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PATRICIA MONTEIRO LINS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0843754-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [FERNANDES CARVALHO DE SOUZA FILHO] REU: [ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ITAU UNIBANCO S.A] 1. À parte Autora sobre contestação. 2.
Sem prejuízo, às partes em provas justificadamente.
NITERÓI, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 14:06
Audiência Mediação realizada para 28/04/2025 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEITAO LINS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEITAO LINS em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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27/01/2025 17:29
Audiência Mediação designada para 28/04/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDES CARVALHO DE SOUZA FILHO - CPF: *04.***.*52-04 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/01/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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