TJRJ - 0872788-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872788-05.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALYNE FERNANDES TRUGILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da necessidade de se realizar prova técnica, determina-se a perícia de nexo causal e para tanto nomeia-se o perito Roberto Alves Fernandes, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo.
Intime-se o INSS para efetuar, em 60 dias, o depósito no valor de um salário-mínimo vigente, referente aos honorários periciais, em cumprimento ao art.8º, §2°, da Lei nº 8.620/93, e ao art.9º, "caput", da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Com a efetivação do depósito, encaminhe-se à perícia.
Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal.
Designada data para exame pericial, esta deve ser comunicada pelo perito às partes e ao Juízo.
Com a vinda do laudo, dê-se vista ao INSS para apresentação de contestação, ou o que entender cabível.
Após, APENAS quando o objeto da lide for pedido de CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, dê-se vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
14/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:41
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ALISSON NETTO NEVES em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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12/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALYNE FERNANDES TRUGILHO - CPF: *58.***.*09-38 (AUTOR).
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10/01/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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