TJRJ - 0953353-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
29/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0953353-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação ajuizada por Em segredo de justiça contra Em segredo de justiça.
Deflagrada a fase de cumprimento de sentença pela parte autora, interpôs a parte ré impugnação à execução que reconheceu o excesso de R$ 569.676,76 na execução de R$ 596.409,20.
A referida decisão: 1.
Condeno a autora nas custas e honorários sucumbenciais que ora fixo em 10% do excesso declarado, suspendendo a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida à autora. 2.
Determinou a expedição demandado de pagamento/transferência em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 12.873,76 acrescido de todo o rendimento devido até a data de seu efetivo pagamento debitando a conta judicial n. 1100120693033, eis trata-se de quantia incontroversa. 3.
Determinou a intimação da parte ré para comprovar no prazo de 05 dias o depósito da diferença apurada – R$ 13.858,68 – sob pena de penhora.
Em seguida, a parte autora informou seus dados bancários no id 207893727 e a ré noticiou o depósito de R$ 13.858,68 juntando a guia no id 209691860.
Pelo acima exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com base no artigo 924, II do CPC.
Expeça-se os mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 13.858,68, acrescido de todo o rendimento devido até a data de seu efetivo pagamento.
Em seguida, dê-se baixa e remeta-se o feito à Divisão de Processamento e Arquivamento Especial - DIPEA.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:39
Juntada de petição
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:53
Juntada de petição
-
24/07/2025 14:53
Juntada de petição
-
24/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
204598150: A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS. -
10/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0953353-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ao impugnado, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:19
Juntada de acórdão
-
16/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:28
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
09/04/2025 20:28
Outras Decisões
-
09/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:57
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:07
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:06
Juntada de petição
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:25
Outras Decisões
-
24/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:26
Outras Decisões
-
25/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:00
Outras Decisões
-
30/08/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:01
Outras Decisões
-
29/01/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/01/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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