TJRJ - 0838927-28.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0838927-28.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GFT3 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RÉU: STELLA BIANCA ROBERTO DE OLIVEIRA Nada a reconsiderar eis que a decisão proferida pelo juízo ad quem produzirá efeitos diretos no trâmite regular deste feito.
Remetam-se os autos ao arquivo até que sobrevenha notícia do julgamento doagravo de instrumento 0044799-55.2025.8.19.0000 que tramita pela 8ª Câmara Cível.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:24
Outras Decisões
-
01/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:09
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA ROBERTO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
VENHAM AS CUSTAS REFERENTES AO REQUERIMENTO, NO PRAZO DE 48 HORAS.
ATOS AVAL.
JUD. - CONTA 1108-0 - R$ 532,89 E DIVERSOS - CONTA 2212-9 - R$ 32,64 | -
23/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0838927-28.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GFT3 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RÉU: STELLA BIANCA ROBERTO DE OLIVEIRA Apresenta a executada impugnação à penhora recaída sobre o imóvel situado na Rua Alcides de Freitas, 45 / apto. 201 - Ilha do Governador (id 172351276).
Sustenta a impenhorabilidade do imóvel por ser o único bem do casal, destinado à residência e portanto, impenhorável por ser bem de família.
Alega a existência de excesso na execução, na medida em que o imóvel penhorado foi avaliado para ser financiado em R$ 715.000,00 e o cumprimento de sentença visa o recebimento do valor de R$ 315.461,78.
Pelo exposto, requer seja acolhida a presente impugnação para o fim de que seja declarado: a. a impenhorabilidade do imóvel, por ser alienado e único bem de família; b. o excesso de execução nos termos do valor do instrumento particular com força de escritura pública e alienação fiduciária, ora anexado.
Havendo a rejeição da execução, requer a condenação da Impugnada na verba honorária, em reversão lógica favorável ao Impugnante (STJ – Resp. 1.134.186/RS, Corte especial, DJ 1º/08/11), por sua vez, caso V.
Exa, entenda pela rejeição da presente impugnação, vê-se descabida condenação do Impugnante em verba honorária, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (Verbete Sumular nº 519, STJ).
Por fim, requer seja a presente impugnação recebida com efeito suspensivo, diante do preenchimento dos requisitos legais para tanto, mas também pela relevância dos argumentos trazidos, além do risco patente da continuidade do feito executivo causar ao Impugnante grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Requer a V.
Exa. se digne conceder prazo para a juntada das custas judiciais após o protocolo da presente.
Manifestação do credor no id 182759757.
Requer a manutenção da penhora, eis que não foram trazidos aos autos documentos suficientes para afastar a constrição judicial sobre o imóvel, sendo possível, inclusive, sua utilização para fins comerciais ou locação, o que afastaria a proteção prevista na lei 8009/90.
Ressalta que a impenhorabilidade sob o argumento de bem de família não pode servir de escudo para o inadimplemento de obrigações regularmente assumidas, especialmente quando há outros meios de solver a dívida.
Caso este juízo entenda pela impossibilidade de manutenção da penhora sobre o bem, requer, subsidiariamente, seja determinada a penhora portas adentro, garantindo-se assim o adimplemento do crédito objeto desta ação.
Na eventualidade de afastamento das medidas anteriores, requer seja determinada a penhora sobre a renda mensal do sr.
Bruno.
Requer ainda que seja resguardado o direito da exequente de indicar outros bens passíveis de penhora, na hipótese de não serem suficientes os valores arrecadados com as medidas anteriormente mencionadas, garantindo-se o regular andamento da execução.
Diante do exposto, requer: a) a manutenção da penhora sobre o imóvel indicado, rejeitando-se a impugnação apresentada; b) subsidiariamente, seja determinada a penhora de bens móveis existentes no interior da residência do devedor; c) ainda, alternativamente, seja deferida a penhora sobre a renda mensal do Sr.
Bruno Lobato de Oliveira, respeitado o limite legal; d) a reserva do direito de indicação de novos bens em caso de insuficiência dos valores arrecadados; e) a condenação dos impugnantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. É O RELATÓRIO.
Da análise do quanto alegado pela ré e seu marido (Bruno), verifico que não foram trazidos documentos minimamente comprobatórios da impossibilidade de a penhora recair sobre o imóvel indicado, consoante alegado.
O único documento trazido pela executada - contrato de financiamento do imóvel / id 172352587, não se mostra hábil para fins de comprovação de que o imóvel serve de residência ao casal e, portanto, se encontra protegido pela lei 8009/90, haja vista que o fato de estar pagando as parcelas do bem adquirido não permite concluir que seja o único bem e que sirva de moradia para a ré e sua família.
No que tange ao alegado excesso, consigno que já decorrido o prazo legal previsto para sua arguição.
Pelos motivos acima expostos, mantenho hígida a penhora realizada, eis que não comprovado que o imóvel penhorado seja o único da executada e sirva de moradia para a executada, a caracterizar a hipótese de bem de família.
Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 09 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:57
Outras Decisões
-
28/04/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:53
Outras Decisões
-
26/02/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 29/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:24
Outras Decisões
-
28/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de STELLA BIANCA ROBERTO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 13:04
Juntada de petição
-
25/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de STELLA BIANCA ROBERTO DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:28
Outras Decisões
-
13/08/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:53
Outras Decisões
-
27/06/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:22
Outras Decisões
-
05/04/2024 03:10
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
02/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
27/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:24
Outras Decisões
-
20/03/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de STELLA BIANCA ROBERTO DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:34
Outras Decisões
-
25/09/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 01:13
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 22/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:15
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 07:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:15
Decretada a revelia
-
02/05/2023 07:54
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de STELLA BIANCA ROBERTO DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 01:37
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 14:39
Expedição de Informações.
-
12/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 08/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:11
Expedição de Informações.
-
17/10/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:55
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:33
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GFT3 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
01/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:30
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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