TJRJ - 0839046-85.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839046-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA MATTOS MARTINS ROSA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MICHELE DE MAGALHAES NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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