TJRJ - 0803175-36.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de FERNANDA CORREA LOPES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803175-36.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DE LOTES DO CONDOMINIO UBA OCEANICO ESPÓLIO: IRAPOAM CARDOSO Com o indeferimento da gratuidade de justiça, foi determinado que a parte providenciasse o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, entretanto ela se manteve inerte, conforme certidão retro.
Não tendo a parte requerente efetuado o recolhimento em cartório dentro do prazo, determino o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil/2015, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte" (REsp nº 431.284/GO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJU de 21/10/2002, pág. 366).
Por conseguinte, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil/2015, pois Nélson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery ensinam que "o ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença´ (´Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor", RT, 6ª ed., 2002, pág. 585).
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, pois o contraditório não se instaurou.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803175-36.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DE LOTES DO CONDOMINIO UBA OCEANICO ESPÓLIO: IRAPOAM CARDOSO Defiro a parte autora o prazo de 15 dias para comprovação nos autos do pagamento das custas processuais e da taxa judiciária devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
15/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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