TJRJ - 0858933-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
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03/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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26/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0858933-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO AZEDO DE LEMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AZEDO DE LEMOS RÉU: ANA JULIA SANTOS THEODORO Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o id 193811978, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0858933-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO AZEDO DE LEMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AZEDO DE LEMOS RÉU: ANA JULIA SANTOS THEODORO Em análise aos autos, verifica-se que o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado, tendo em vista que a parte autora possui domicílio em Itaboraí/RJ, ao passo que a ré possui em Bangu/RJ.
Assim, existindo regional na Capital do RJ, não há nada a prover por este juízo.
Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.I.
Retiro o feito de pauta.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:39
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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