TJRJ - 0833457-15.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833457-15.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0833457-15.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00062657 RECTE: JULYANE PEREIRA MANSO ADVOGADO: LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-190124 RECORRIDO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA RECORRIDO: SPE CAMPINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA OAB/RJ-251258 ADVOGADO: THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA OAB/RJ-217210 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, que foi mantida pelos seus fundamentos, na forma da segunda parte do artigo 46 da Lei 9099/95.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "2.Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa negativa de prestação jurisdicional o julgado que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta" (AgInt nos EDcl no AREsp 1359596/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2019, DJe 12/09/2019).
Ainda conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça: "2.
Não viola o artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em omissão a decisão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente" (AgInt nos EDcl no AREsp 1075542/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 14/06/2019).
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/06/2025 13:54
Conclusão
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13/06/2025 13:53
Documento
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05/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 548.
RECURSO INOMINADO 0833457-15.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0833457-15.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00062657 RECTE: JULYANE PEREIRA MANSO ADVOGADO: LEVI OLIVEIRA DO NASCIMENTO OAB/RJ-190124 RECORRIDO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA RECORRIDO: SPE CAMPINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA OAB/RJ-251258 ADVOGADO: THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA OAB/RJ-217210 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
22/05/2025 11:24
Inclusão em pauta
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22/05/2025 10:50
Conclusão
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22/05/2025 10:47
Distribuição
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22/05/2025 10:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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