TJRJ - 0851712-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851712-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KIM MENDES CARDOSO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, BANCO ITAÚ S/A, BANCO C6 S.A.
 
 Trata-se de demanda entre as partes acima nominadas.
 
 Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
 
 As partes são legítimas, porquanto são titulares da relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
 
 Fixa-se como ponto controvertido a existência ou não de falha na prestação de serviço das rés, em especial quanto à segurança dos dados bancários do autor, à adoção tempestiva de medidas de bloqueio e prevenção de fraudes após a comunicação do furto, e à liberação indevida de transações financeiras que teriam sido realizadas por terceiros não autorizados.
 
 Indefiro a prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do autor, pois ordinariamente as partes falam no processo através de suas peças processuais, e nelas não há ponto obscuro que desafie esclarecimento pessoal.
 
 Em última análise, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, considero-o desnecessário, já que regra estabelecida no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não confere ao juiz um poder discricionário, mas, ao contrário, produz efeitos ope legis, desde que constatada a relação de consumo e verificada a hipossuficiência do consumidor perante a parte ré.
 
 Não obstante, defiro-lhe, a fim de evitar posterior alegação de cerceio de defesa, podendo a parte ré, se manifestar novamente em provas, no prazo de 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 CAMILLA PRADO Juiz Titular
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                                            14/05/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:15 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/05/2025 11:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:45 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/11/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 00:45 Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 14/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 00:35 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 14:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2024 21:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2024 14:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/05/2024 09:16 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            29/04/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 00:06 Publicado Intimação em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            24/04/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 15:21 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KIM MENDES CARDOSO - CPF: *06.***.*99-69 (AUTOR). 
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                                            24/04/2024 13:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2023 00:57 Decorrido prazo de CHRISTIANO ROCHA BOSCO TEIXEIRA em 02/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2023 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 01:26 Decorrido prazo de CHRISTIANO ROCHA BOSCO TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2023 13:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/04/2023 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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