TJRJ - 0816189-96.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2025 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLORIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
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19/08/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/08/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816189-96.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIZABETY TAVARES PINTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Reconsidero decisão ID 191072120.
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para que se abstenha de proceder corte na prestação do serviço.
Decisão valendo como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 09:59
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 12:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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