TJRJ - 0809877-66.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:57
Juntada de mandado
-
05/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:27
Outras Decisões
-
08/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CONCEICAO DE PAULA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:50
Juntada de mandado
-
18/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809877-66.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA CONCEICAO DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. À parte autora para esclarecer a manifestação de id 198115062, bem como dê-se vista à DP para manifestação nos termos de id 193441323.
NITERÓI, 15 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:51
Juntada de petição
-
30/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CONCEICAO DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809877-66.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DA CONCEICAO DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEÂNICA ( 543 ) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Pela análise da memória de cálculo da parte autora de id 186829207 verifica-se que há excesso na execução e no penhorado de id 174976819, eis que não há a incidência da multa pelo período de 29/02/2024 a 02/03/2024.
Isso porque após a decisão que deferiu a tutela antecipada de id 88867331 com a multa limitada a 30 dias e a informação da parte autora em audiência realizada no dia 25/01/2024 de que os serviços já haviam sido restabelecidos, não houve nova fixação de período de multa.
Ademais, diante da data da intimação da ré dadecisão que deferiu a tutela antecipada de id 88867331 em 24/11/2023 (id 89260578), verifica-se que não há incidência de multa por todo o período de 18/11/2023 - 02/12/ 2023 (id 186829207), eis que incabível multa pretérita.
Em decorrência, diante da data da intimação da ré de id 89260578 em 24/11/2023 e a informação da própria parte autora de id 186829207 de que ficou sem os serviços até 02/12/2023, verifica-se que somente há incidência da multa pelo período de 9 dias (24/11/2023 a 02/12/2023).
Nesse sentido, a parte autora faz jus tão somente ao valor a título de multa cominatória de R$4.500,00 (9 dias X R$500,00).
Intime-se. 2 - Cumpra-se id 184141383 item 2, com relação aos valores relativos aos danos morais e honorários sucumbenciais do CEJUR, considerando o certificado no id 182529878, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora no valor de R$8.717,33, ressalvada a verba honorária do CEJUR de R$1.743,47, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA da parte autora indicada no id 160242530 para transferência dos valores, ficando vedado o levantamento do saldo restante da penhora de id 174976819 até ulterior determinação. 3 - Intime-se a parte ré para indicar conta bancária de titularidade da empresa ré para fins de restituição do valor em excesso nos autos.
Dê-se vista à Defensoria Pública.
Com as manifestações, voltem conclusos.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:36
Outras Decisões
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:15
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:44
Outras Decisões
-
21/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:43
Outras Decisões
-
13/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:44
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:36
Outras Decisões
-
26/04/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 13:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
25/01/2024 12:57
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/01/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
-
25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:33
Juntada de petição
-
28/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 14:08
Juntada de petição
-
27/11/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:20
Juntada de petição
-
24/11/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800214-59.2024.8.19.0212
Claudia Ribeiro Janot de Mattos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ursula Janot de Mattos Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2024 18:53
Processo nº 0820110-45.2025.8.19.0021
Robert Gabriel Lima de Souza
Gerente Executivo do Inss do Rio de Jane...
Advogado: Matheus Macedo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 10:31
Processo nº 0807655-13.2022.8.19.0002
Maria Tania dos Santos Gomes
Condominio do Edificio Ajax
Advogado: Arilzo Pessanha Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2022 13:30
Processo nº 0803186-35.2025.8.19.0028
Cristiano Venancio Xavier
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcio Araujo de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:39
Processo nº 0805788-19.2022.8.19.0023
Spe Up Side Itaborai Empreendimentos Imo...
Leonardo Mariscal Pinheiro
Advogado: Neyla Cristina Santos de Gregorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 16:24