TJRJ - 0816406-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSIEL ALVES NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:30
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:11
Homologada a Transação
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24/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/06/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816406-60.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIEL ALVES NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0816406-60.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIEL ALVES NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelos Correios, juntado de forma colorida, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta Magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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