TJRJ - 0846203-52.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:04
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:04
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JUAN LUIZ SOUZA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846203-52.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN LUIZ SOUZA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas. É de conhecimento notório, o réu vinha efetuando o pagamento de valores para evitar a adjudicação, mas cessou tal prática após as últimas tentativas de cumprimento da diligência de adjudicação, encerrando suas atividade no local, o que impossibilita o prosseguimento da execução, fato, inclusive que vem motivando diversos funcionários do réu a requerer a exoneração do encargo de depositário.
Vale, ainda, consignar que os bens penhorados não estão sendo encontrados, não obtendo êxito na adjudicação/ leilão, conforme certidões dos oficiais de justiça apresentadas em outras execuções em curso neste Juizado em face do executado.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Defiro a exoneração do depositário do encargo.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:00
Outras Decisões
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09/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:41
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2024 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JUAN LUIZ SOUZA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/02/2024 02:42
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 02:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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26/02/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/02/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CHARLES DIAS DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/01/2024 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/01/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:09
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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