TJRJ - 0809168-69.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RIF SERVICOS MEDICOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 21:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/07/2025 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 21:46
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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03/06/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/06/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809168-69.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIF SERVICOS MEDICOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Indefere-se o requerimento de audiência por videoconferência, uma vez que os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 apontam para a necessidade de contato pessoal e presencial das partes, facilitando a conciliação e a solução consensual dos conflitos.
A realização de audiências por videoconferência se mostrou demorada e ineficiente para estabelecer a interação simples e célere entre os personagens do processo.
Ademais, a pauta do juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 354 do CNJ, artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, Recomendação COJES nº 01/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº. 4/2023.
Pelo exposto, aguarde-se a audiência já designada que será realizada presencialmente nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Outras Decisões
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09/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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