TJRJ - 0853287-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DAVID ASSUNCAO ASSIS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DAVID ASSUNCAO ASSIS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0853287-94.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID ASSUNCAO ASSIS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de execução de título judicial onde houve pagamento integral do débito exeqüendo pela executada, mas que entretanto não foi comprovado nos autos, o que ensejou na penhora on line realizada, restando duplicidade de depósitos.
A parte exequente concordou com o valor depositado pela Ré e ora embargante e assim os embargos a execução perderam seu objeto. .
Assim, deixo de conhecer os embargos à execução, diante da ausência de interesse processual e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada via depósito judicial para a parte autora e exeqüente, conforme ou seu advogado com poderes para receber.
Expeça-se, ainda, mandado de pagamento em nome da parte executada no valor constrito via SISBAJUD .
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:06
Outras Decisões
-
30/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVID ASSUNCAO ASSIS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID ASSUNCAO ASSIS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 23:49
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 18:16
Outras Decisões
-
11/09/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:16
Outras Decisões
-
16/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de DAVID ASSUNCAO ASSIS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
24/06/2024 12:59
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/06/2024 12:59
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVID ASSUNCAO ASSIS em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 08:52
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/05/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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