TJRJ - 0807316-10.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:09
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ROBERTA RIEDEL ROCHE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES ROCHE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS GROUP em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 07:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 07:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 07:56
Recebidos os autos
-
09/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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09/08/2025 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
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22/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 23:58
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 23:58
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 23:58
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807316-10.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA RIEDEL ROCHE, EDUARDO MARQUES ROCHE RÉU: VUELING AIRLINES S/A, QATAR AIRWAYS GROUP Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão na decisão proferida.
Ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:25
Outras Decisões
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12/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807316-10.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA RIEDEL ROCHE, EDUARDO MARQUES ROCHE RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O, QATAR AIRWAYS GROUP Acolho os embargos de declaração e torno sem efeito a decisão id192027297.
Condeno a parte autora ROBERTA RIEDEL ROCHE ao pagamento das custas judiciais eis que ausente a audiência designada.
Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
09/06/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:44
Outras Decisões
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807316-10.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA RIEDEL ROCHE, EDUARDO MARQUES ROCHE RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O, QATAR AIRWAYS GROUP Homologa-se a desistência em relação à autora ROBERTA RIEDEL ROCHE e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à juíza leiga AMANDA DIAS ANTUNES.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Outras Decisões
-
30/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
29/04/2025 17:06
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 15:02
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:41
Outras Decisões
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17/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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