TJRJ - 0805873-18.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805873-18.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ELISANGELA CORDEIRO DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0805873-18.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : ELISANGELA CORDEIRO DA SILVA Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar ascustasiniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nostermosdo artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem osautosconclusospara sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento dascustasde ingresso.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805119-24.2025.8.19.0002
Sonia Regina Santos
Patrium Gestao Administrativa LTDA
Advogado: Suellen Cora de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 08:59
Processo nº 0805575-29.2025.8.19.0210
Johnatan Antonio Silva Senhorinha
Caixa Economica Federal
Advogado: Lindalva das Gracas Assis Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 17:47
Processo nº 0802271-98.2025.8.19.0023
Andre Ferreira da Silva
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Jose Mauro Blanco Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 06:18
Processo nº 0955854-43.2023.8.19.0001
Bradesco Saude S A
Tendencia Arquitetura e Construcao LTDA
Advogado: Rafael Carneiro Monteiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2023 11:46
Processo nº 0005530-78.2021.8.19.0087
Liverpool Instituto de Linguas
Liah Rebecka Brasil Carvalho
Advogado: Claudio Barbosa Tassara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2021 00:00