TJRJ - 0817977-48.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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03/09/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/09/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 00:10
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817977-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA HELENA DE MATTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a ré, por mandado, para que se manifeste sobre o alegado descumprimento da decisão id 192237022, em até 24 horas.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/05/2025 06:00.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817977-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA HELENA DE MATTOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A parte autora é associada ao plano de saúde administrado pela parte ré, conforme informado na inicial.
A autora encontra-se em dia com o pagamento das mensalidades.
Vislumbrada a necessidade e a urgência de realização do tratamento prescrito pelo médico assistente conforme relatório médico id 192207136.
Assim, estando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, a urgência e necessidade da decisão judicial, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, para determinar que a parte forneça o tratamento imunobiológico por meio do fármaco “DENOSUMBE” (PROLIA 60mg/1ml) a cada 6 (seis) meses à paciente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de descumprimento.
Intime-se a ré por mandado.
Dê-se ciência do ora decidido à parte autora, via DO.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:48
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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