TJRJ - 0809965-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809965-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAVARRO, BOTELHO, NAHON E KLOH ADVOGADOS RÉU: VITOR HUGO SAMPAIO GIJSEN Cite-se e intime-se o Réu.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:11
Determinada a citação de #Oculto#
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22/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809965-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAVARRO, BOTELHO, NAHON E KLOH ADVOGADOS RÉU: VITOR HUGO SAMPAIO GIJSEN Verifica-se que o réu édomiciliadoem área pertencente àXXIV, que é de competência do Foro Regional da Barra da Tijuca.
Outrossim, segundo o art. 53, III, "d", do CPC, o foro competente para ação de cobrança é aquele onde a obrigação deve ser cumprida, sendo, neste caso, o domicilio do devedor, conforme art. 327 do CC.
Por esta razão, não há motivos para que o feito prossiga perante este Foro Central, devendo o mesmo ser remetido ao Juízo competente, na forma do que dispõem os artigos acima citados.
A competência dos Fóruns Regionais é funcional-territorial, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei 6.956/15, sendo, portanto, absoluta a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente lide.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remeta-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
16/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:53
Declarada incompetência
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06/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAVARRO, BOTELHO, NAHON E KLOH ADVOGADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-62 (AUTOR).
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31/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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