TJRJ - 0813179-52.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813179-52.2022.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS RÉU: THAISA GONCALVES GARCIA Trata-se de Embargos de Declaração (ID 150420109) em face da sentença de ID 148849509, que julgou extinta a pretensão autoral, alegando o embargante, autor, que há contradiçãono julgado, visto que não teria homologado o acordo celebrado entre as partes.
Ocorre que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada e os embargos declaratórios não se prestam a reformar o julgado, sendo certo ainda que o inconformismo do embargante deve ser deduzido pela via recursal adequada, já que é vedada a reapreciação da matéria por este Juízo, fora das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC,observando-seainda queeste Juízo foi bastante assertivo em sua decisão.
Isto posto, RECEBO os embargos, eis que tempestivos, porém os REJEITO.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
16/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:50
Embargos de declaração não acolhidos
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12/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:27
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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