TJRJ - 0803503-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DE FREITAS em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803503-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/03/2025 12:08:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIANE SANTOS DE FREITAS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 185622429), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:33
Homologada a Transação
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20/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0803503-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/03/2025 12:08:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIANE SANTOS DE FREITAS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Para fins de homologação, intime-se a parte autora, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a minuta de acordo devidamente assinada pela própria, a fim de ratificar os termos do acordo celebrado entre as partes.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803503-60.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SANTOS DE FREITAS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse em continuar com processo em face do primeiro réu: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CANON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 00:17
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:17
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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