TJRJ - 0806926-48.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806926-48.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO ESCORZA CECILIANO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA 1) Ante o certificado em ID 184613859, DECRETO a Revelia do 2º Réu. 2) Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
16/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:50
Decretada a revelia
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12/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:24
Decorrido prazo de TERRA NOVA PROMOCAO E PARTICIPACAO LTDA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2022 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 20/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
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06/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:33
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 10:51
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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