TJRJ - 0803587-16.2022.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:45
Baixa Definitiva
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803587-16.2022.8.19.0068 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0803587-16.2022.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00060009 RECTE: LUIZ ANDRE ELY DE SA FREIRE ADVOGADO: MARINA MIGNONE VIANA OAB/RJ-189778 RECORRIDO: GIZA MAA MAH EDUCACAO EIRELI ADVOGADO: EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA OAB/RJ-179414 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da multa para R$ 2.012,40 (dois mil e doze reais e quarenta centavos).
Sem custas ou honorários eis que acolhido em parte o recurso.
VOTO/EMENTA: Rescisão de contrato de prestação de serviços.
Justa causa não comprovada.
Multa de 20% sobre o valor total do contrato desproporcional eis que pode se tornar maior até do que as próprias prestações vincendas, dependendo do momento da rescisão.
Incidência que deve se dar sobre o saldo devedor.
Aplicação do artigo 413 do Código Civil.
Parcelas pagas relativas às mensalidades de janeiro a março, além dos valores relativos à Taca de Serviços de Mecanografia.
Quitação parcial incontroversa.
Débito pendente relativo aos meses de março a dezembro, totalizando R$ 10.062,00.
Multa de 20% sobre tal valor, totalizando R$ 2.012,40.
Redução do valor da multa.
Provimento parcial do recurso. - 
                                            
09/07/2025 17:42
Conclusão
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03/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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26/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 12:55
Inclusão em pauta
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30/05/2025 14:07
Retirada de pauta
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30/05/2025 14:06
Determinação
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 301.
RECURSO INOMINADO 0803587-16.2022.8.19.0068 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0803587-16.2022.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00060009 RECTE: LUIZ ANDRE ELY DE SA FREIRE ADVOGADO: MARINA MIGNONE VIANA OAB/RJ-189778 RECORRIDO: GIZA MAA MAH EDUCACAO EIRELI ADVOGADO: EDNA DE OLIVEIRA LOPES FERREIRA OAB/RJ-179414 Relator: PAULO MELLO FEIJO - 
                                            
21/05/2025 19:14
Inclusão em pauta
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19/05/2025 12:35
Conclusão
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19/05/2025 12:32
Distribuição
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19/05/2025 12:31
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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