TJRJ - 0848255-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de PABLO PINTO NACIF em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0848255-08.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PABLO PINTO NACIF RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:07
Outras Decisões
-
22/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de PABLO PINTO NACIF em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848255-08.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PABLO PINTO NACIF RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Ao embargado, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/05/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0848255-08.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PABLO PINTO NACIF RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Observa-se que o réu Município de Itaboraí foi devidamente citado, mas não ofereceu a contestação no prazo legal, pelo que DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC.
Remeta-se ao MP.
Após sua manifestação, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) ou juízes leigos para a prolação da(o) projeto/sentença.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/05/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PABLO PINTO NACIF em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/03/2025 23:59.
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19/12/2024 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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