TJRJ - 0804379-05.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804379-05.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE : CHARLIANA CESAR DA SILVA EXECUTADO : MUNICÍPIO DE RESENDE Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 215692014 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: CHARLIANA CESAR DA SILVA Advogado(s): Dr(a).
MARLUCIA PEREIRA CALDERON - OAB RJ203468, Dr(a).
CYNTHIA MOTTA DE SOUZA ALMEIDA - OAB RJ105746 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MUNICÍPIO DE RESENDE Advogado(s): Dr(a).
ANDERSON LUIZ RIBEIRO - OAB RJ116472 Procuradoria: MUNICIPIO DE RESENDE - (29.***.***/0001-60) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RESENDE, 8 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
08/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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08/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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08/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:32
Juntada de acórdão
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13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:32
Juntada de Informações
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10/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:42
Outras Decisões
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17/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:09
Juntada de carta
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17/01/2025 16:08
Juntada de carta
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804379-05.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CHARLIANA CESAR DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RESENDE Recebo os embargos declaratórios e os acolho, em parte.
Tendo em vista que a questão acerca do excesso de execução não restou ainda decidida, revogo a decisão embargada para excluir a parte que rejeita a impugnação.
Quanto aos reflexos nas demais verbas, é certo que eventual diferença entre o valor recebido pela parte exequente e aquele calculado com base no piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11738/2008, constitui verba de caráter permanente, constituindo o vencimento da servidora, razão pela qual deverá refletir no cálculo de todas as verbas calculadas sobre o vencimento-base e a que a servidora faça jus.
Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do débito, observados os parâmetros ora estabelecidos.
RESENDE, 1 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
16/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 22:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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29/08/2024 23:59
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARLUCIA PEREIRA CALDERON em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CYNTHIA MOTTA DE SOUZA ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:43
Declarada incompetência
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19/01/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CHARLIANA CESAR DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLIANA CESAR DA SILVA - CPF: *55.***.*36-92 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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