TJRJ - 0846483-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0846483-10.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDMILSON DA SILVA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDMILSON DA SILVA LOPES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença,EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.267,90, apontada no id.199883206, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA LOPES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 00:00
Intimação
1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2- Intimem-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER (implementação do pagamento do terço constitucional de férias sobre todo o período d -
26/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:05
Outras Decisões
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25/06/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA LOPES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0846483-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: EDMILSON DA SILVA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDMILSON DA SILVA LOPES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
23/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS ANGELICA FEITOSA CARVALHO ARAUJO
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA LOPES em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA LOPES em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 08:33
Conclusos para decisão
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07/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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