TJRJ - 0817947-47.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de VANESSA FELICIANO SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Recurso id. 179199346. 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
05/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO CARDOSO DA SILVA - CPF: *36.***.*92-34 (AUTOR).
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24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO SANTOS PINTO - CPF: *16.***.*55-73 (RÉU).
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10/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 16:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 14:11
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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30/10/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/10/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS PINTO em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:14
Outras Decisões
-
13/09/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:29
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/08/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/08/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:47
Outras Decisões
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18/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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