TJRJ - 0802150-39.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DECISÃO Processo: 0802150-39.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISA DA SILVA PEREIRA DA ROSA RÉU: AMBEC A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo. (Súmula 121 do TJ/RJ).
Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais.
No caso vertente, verifica-se que o autor não faz jus ao benefício pretendido, vez que não apresentou os documentos apresentados capaz de comprovar a hipossuficiência financeira.
Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas devidas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
SEROPÉDICA, 16 de maio de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA PEREIRA DA ROSA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de AMBEC em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 20:51
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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