TJRJ - 0801066-66.2025.8.19.0077
1ª instância - Seropedica J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DESPACHO Processo: 0801066-66.2025.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO SORRENTINO DOS SANTOS RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS, REINALDO DA SILVA GANANCA *23.***.*15-90 ID. 212536059 - Expeça-se Carta precatória para efetivação da diligência.
SEROPÉDICA, 8 de agosto de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 13:31
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DESPACHO Processo: 0801066-66.2025.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO SORRENTINO DOS SANTOS RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS, REINALDO DA SILVA GANANCA *23.***.*15-90 CERTIFIQUE-SE quanto ao retorno do AR.
Caso negativo, renove-se por OJA.
Se for o caso, expeça-se carta precatória.
SEROPÉDICA, 2 de julho de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 12:55
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seropédica Antiga Estrada Rio São Paulo, 300, A, Jardim São Jorge - Km 41, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-000 DECISÃO Processo: 0801066-66.2025.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO SORRENTINO DOS SANTOS RÉU: HBM PROTECAO VEICULAR DE VEICULOS LEVES DE MINAS GERAIS, REINALDO DA SILVA GANANCA *23.***.*15-90 1.Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de cinco dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência ou se possuem proposta de acordo, juntando-a aos autos.
Caso negativo, em réplica.
Após, independentemente de nova conclusão, digam quais provas pretendem produzir especificadamente, justificando-as. 2.Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tal medida reveste-se de caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de dilação probatória, bem como do devido contraditório, princípio consagrado na Constituição da República.
Pelo exposto, ante a análise da petição inicial, bem como dos documentos que a instruem, não reputo presentes os pressupostos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil, imprescindíveis para a concessão da medida pleiteada, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
SEROPÉDICA, 14 de maio de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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