TJRJ - 0808381-37.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 22:15
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:13
Processo Reativado
-
08/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:13
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 23:15
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:20
Sentença em Audiência
-
11/06/2025 16:20
Homologada a Transação
-
09/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808381-37.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
28/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800123-75.2025.8.19.0036
Andrea Palmeira Barbosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlos Vinicius Satyro Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 15:52
Processo nº 0809392-79.2024.8.19.0067
Kattiusa da Silva Romualdo Cypriano
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Fernanda Santiago da Cunha Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 19:36
Processo nº 0800267-57.2024.8.19.0077
Maria Vitoria Goncalo da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 22:00
Processo nº 0848105-98.2022.8.19.0001
Vanda Dantas dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Geovana Contarini Soares Gouvea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 11:06
Processo nº 0827123-47.2024.8.19.0210
Paulo Cesar Nepomuceno dos Reis
Tim S A
Advogado: Islane Aguiar Costa Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:47