TJRJ - 0802543-81.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de intimação da 1ª ré, Estácio de Sá, para que comprove, documentalmente, o cumprimento integral da obrigação de fazer, com a retirada de todas as pendências financeiras indevidas da sua plataforma.
Fica mantida a multa fixada na sentença.
Fica esclarecido que, para eventual execução da multa, deve ser aguardado o julgamento do recurso interposto nos autos principais. -
19/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:38
Outras Decisões
-
19/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, tendo em vista o tempo já decorrido, certifique o cartório acerca dos autos principais.
Após, direi. -
18/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 14:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:46
Outras Decisões
-
11/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DA COSTA FRANCO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES SAD em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:55
Expedição de Informações.
-
24/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a devolução do mandado expedido em 2/7/2025 (ontem) para a primeira ré.
Intime-se a segunda ré, com urgência, por OJA, para cumprimento da obrigação de fazer. -
03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:43
Outras Decisões
-
03/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a ré, conforme requerido no item 2.
Quanto ao pedido do item 1, de aplicação da multa, o credor deve observar que não houve suspensão da multa fixada na sentença.
Eventual discussão quanto ao período de aplicação da mesma será apreciado no momento oportuno. -
12/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Outras Decisões
-
05/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802836-25.2024.8.19.0079
Glaucio Rangel de Luna Freire
Graziela Ines Mendes dos Santos
Advogado: Vinicius de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 10:18
Processo nº 0821733-93.2025.8.19.0038
Eliel da Silva Moreno Lopes
Lion'S Car Comercio de Automoveis LTDA -...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 09:09
Processo nº 0800328-13.2024.8.19.0013
Fernando Rosa da Silva
Joao Batista da Silva
Advogado: Wecelen Morett de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 18:12
Processo nº 0801564-02.2024.8.19.0077
Fabiana Ribeiro Carvalho
Centro de Ensino Superior de Campo Grand...
Advogado: Hevelyn da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 23:38
Processo nº 0802517-69.2024.8.19.0075
Isabela Sampaio da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 10:53