TJRJ - 0960977-85.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0960977-85.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0960977-85.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00048867 RECTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: DEBORA VIEIRA MACEDO RECORRIDO: MARIA CRISTINA ANDRADE VIEIRA ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA OAB/RJ-124016 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
12/06/2025 13:30
Não-Provimento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 13:39
Recebimento
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05/06/2025 00:06
Publicação
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 11:50
Conclusão
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02/06/2025 11:44
Conclusão
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02/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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30/05/2025 15:31
Inclusão em pauta
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 115.
RECURSO INOMINADO 0960977-85.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL XXVII JUI ESP CIV Ação: 0960977-85.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00048867 RECTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: DEBORA VIEIRA MACEDO RECORRIDO: MARIA CRISTINA ANDRADE VIEIRA ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA OAB/RJ-124016 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR -
06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 17:24
Recebimento
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24/04/2025 13:39
Inclusão em pauta
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24/04/2025 13:08
Conclusão
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24/04/2025 13:05
Distribuição
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24/04/2025 13:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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