TJRJ - 0808579-74.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 03/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLON DOS SANTOS FLORES - CPF: *47.***.*17-10 (AUTOR).
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04/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0808579-74.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON DOS SANTOS FLORES RÉU: R3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Comprove-se a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, com apresentação de cópias das duas últimas declarações completas do imposto de renda, com relação de bens e direitos, ou declaração de que não consta na base de dados do aludido imposto, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
16/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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