TJRJ - 0805578-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:05
Outras Decisões
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28/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805578-26.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: TANIA COELHO DE SOUZA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração que suscitam omissão na sentença que homologou a desistência do autor sem se atentar para a arguição de má-fé do autor, feita na contestação.
O autor ajuizou ações praticamente iguais, dois pares com o mesmo objeto e pedido, o que caracteriza litigância de má-fé.
Senão vejamos: Processo: 0804520-85.2025.8.19.0002 Juízo: 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 15/02/2025.
Pedido: Nulidade do PA E16/061/099789/2019, ao argumento de que ocorreu prescrição quinquenal.
Status: Antecipação de tutela indeferida; sentença homologando a desistência em 27/02/2025.
Processo: 0822426-91.2025.8.19.0001 Juízo: 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 11:28:17h..
Pedido: Nulidade do PA E16/061/099789/2019, ao argumento de que ocorreu prescrição quinquenal.
Status: Antecipação de tutela indeferida; sentença homologando a desistência em 27/02/2025.
Processo: 0822455-44.2025.8.19.0001 Juízo: 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Distribuição: 24/02/2025 às 11:57:47h.
Pedido: Nulidade do PA E16/061/099789/2019ao argumento da decadênciapela não observância do prazo de 360 previsto no art 282 § 6º CTB para expedir notificação de penalidade.
Status: Antecipação de tutela indeferida; sentença homologando a desistência em 25/03/2025.
Elaborado por: Elias Gazal Rocha em 10/04/2025 - PA: PGE/007.001214/2025 Processo: 0805578-26.2025.8.19.0002 Juízo: 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Distribuição: 24/02/2025 às 12:05:45h..
Pedido: Nulidade do PA E16/061/099789/2019ao argumento da decadênciapela não observância do prazo de 360 previsto no art 282 § 6º CTB para expedir notificação de penalidade.
Status: Antecipação de tutela deferida; sentença homologando a desistência em 04/04/2025 (este processo).
Instado a se manifestar em sede de embargos, quedou-se inerte, reforçando a tese da defesa.
A propositura de quatro ações com o mesmo objeto ( PA E16/061/099789/2019) e pedido ( anulação ) na Comarca de Niterói e na Comarca do Rio de Janeiro, ainda que com fundamentos distintos em duas delas ( conexão ), mas iguais em outras duas ( litispendência ) denota o intuito do autor, ora embargado, de escolher o juízo que melhor lhe aprouvesse, evitando as regras da fixação da competência.
Abuso de direito de ação que não passou despercebido.
A desistência em todos os casos não foi eficaz, pois a máquina administrativa judiciária foi acionada, a citação expedida, a contestação elaborada e, portanto, o feito já estava apto para julgamento de mérito em 1ª.
Instância.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS E DOU-LHES PROVIMENTO para integrar a sentença, reconhecendo a litigância de má-fé a autor condenando-o ao pegamento das custas e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído a causa.
PIC NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TANIA COELHO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TANIA COELHO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de TANIA COELHO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de TANIA COELHO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 00:16
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:11
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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