TJRJ - 0808423-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:02
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR RAMOS DE MATTOS em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0808423-31.2025.8.19.0002 AUTOR: ANTONIO CESAR RAMOS DE MATTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995 combinado com o artigo 27 da lei 12.153/2009, passo a decidir.
Analisando-seo disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Estadual 5.781/2010 e no Enunciado 29 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017, observa-se que os Juizados Fazendários 2ª Região Administrativa Fazendária Especial somente possuem competência para processar, conciliar, julgar e executar as demandas propostas contra o ESTADO DO RIO DE JANEIROe ou cujos entes públicos SEJAM AS COMARCAS INTEGRANTES da respectiva região, a saber, ITABORAÍ, MARICA, NITEROI, RIO BONITO, SAO GONCALO, TANGUÁ E SILVA JARDIM.
No presente caso, a parte autora demanda contra o BANCO DO BRASIL.
Logo, este JEFAZ não possui competência para apreciar a demandaem face deSociedade de Economia Mista, com maioria do capital sob domínio do Poder Público Federal.
ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Estadual 5.781/2010, do Enunciado 29 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017, bem como do artigo 51, III, da Lei 9.099/95 combinado com artigo 27 da Lei 12.153/09.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Niterói 23 de maio de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
23/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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20/03/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 20:57
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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