TJRJ - 0156638-87.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1 - Fls. 505: ESPÓLIO DE LAURA AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS e JOÃO FRANCISCO CORREA COUTO interpuseram, com fulcro no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração, apresentando-se, os mesmos, tempestivos. /r/r/n/nAlegam os Embargantes que a r. sentença de fls. 502 contém erro material no que diz respeito aos termos da extinção parcial do feito, bem como acerca de qual personagem prosseguirá da demanda.
Requer que sejam sanados os equívocos. /r/r/n/nRELATADOS.
DECIDO. /r/r/n/nCompulsando as fls. da referida sentença, constata-se que assiste razão aos Embargantes, razão pela qual retifico parte do texto, fazendo constar o seguinte: /r/r/n/n (...) Assim, urge excluir o primeiro réu do polo passivo, prosseguindo-se o presente feito tão somente em face do segundo réu. /r/n /r/nIsto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, em face do primeiro réu, POSTO DE COMBUSTÍVEIS FELICIDADE TOTAL LTDA, devendo o feito prosseguir tão somente em face do segundo réu WILSON DE SOUZA SILVA./r/r/n/nCustas na forma da lei./r/n /r/nCom o trânsito em julgado, proceda, o Cartório, a baixa e as anotações de /r/npraxe. . /r/r/n/nIsto posto, recebo os embargos, acolhendo-os para corrigir o erro material supramencionado, mantendo-se, no mais, a sentença nos seus originais termos. /r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/n2 - Fls. 484/487: Intime-se a parte executada para pagamento do valor exequendo, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa e honorários advocatícios da fase de execução, ambos no percentual de 10%. -
16/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:15
Conclusão
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17/03/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:31
Juntada de petição
-
15/12/2024 21:53
Conclusão
-
15/12/2024 21:53
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 21:49
Petição
-
15/12/2024 21:49
Evolução de Classe Processual
-
26/11/2024 05:43
Juntada de petição
-
31/07/2023 12:32
Remessa
-
31/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:17
Juntada de petição
-
21/06/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:38
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:26
Juntada de petição
-
05/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:22
Juntada de petição
-
16/04/2023 07:56
Juntada de petição
-
05/04/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 15:10
Conclusão
-
10/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:52
Juntada de petição
-
27/02/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:44
Juntada de petição
-
06/12/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:50
Documento
-
21/11/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:58
Documento
-
28/10/2022 13:14
Expedição de documento
-
28/10/2022 13:13
Expedição de documento
-
27/10/2022 14:24
Expedição de documento
-
30/09/2022 16:11
Conclusão
-
30/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:11
Publicado Despacho em 28/10/2022
-
29/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:18
Conclusão
-
27/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:25
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:05
Conclusão
-
01/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:21
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:29
Conclusão
-
04/08/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:21
Juntada de petição
-
18/07/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:43
Juntada de petição
-
20/06/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:10
Juntada de documento
-
14/06/2022 15:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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