TJRJ - 0828781-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIO ALVES GOMES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828781-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO ALVES GOMES RÉU: BANCO C6 S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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13/03/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/03/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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