TJRJ - 0951249-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:31
Outras Decisões
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26/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0951249-54.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS COUTINHO DOS REIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial.
Verifica-se que, em tese, não há provas de que as dívidas decorram de contratos celebrados pelo autor com o dolo de não realizar o pagamento.
Ademais, os débitos do demandante não se limitam a dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Ante o exposto, na forma do art. 104-B c/c o § 1º do art. 104-A, do Código de Processo Civil, INSTAURO O PROCESSO POR SUPERENDIVIDAMENTO.
Citem os réus para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem as razões pelas quais se negaram a aceder ao plano voluntário ou a renegociar.
Para elaborar o plano de repactuação, inclusive em parceria com o corpo técnico indicado pelas rés, se o caso, o que, desde agora, a elas faculto, nomeio, como administrador judicial, o Dr.
FERNANDO OLIVEIRA SANTOS, CPF CPF *98.***.*96-50 e-mail: [email protected], Tel 21 99258-2611, que deverá ser intimado da nomeação e ser cientificado de que, em aceitando o encargo, deverá iniciar os trabalhos, apresentando, em até trinta dias, plano de pagamento que contemple medidas de temporização e atualização dos encargos, destacando que não haverá fixação de honorários, em razão do exposto no art. 104-B, § 3º, do CDC.
Deverá ser observado o seguinte: “o plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, se houver, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas”.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Fará jus o administrador à ajuda de custo prevista, devendo ser oficiado ao SEJUD após a entrega do laudo com o respectivo requerimento.
Em relação ao pedido de tutela antecipada, pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
Os valores das parcelas do contrato foram pactuados livremente entre as partes, havendo necessidade de se iniciar a instrução processual, com a observância do princípio do contraditório, para se verificar a legalidade das cobranças efetuadas pelo réu.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
16/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:35
Outras Decisões
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29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 14:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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24/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Campo Grande
-
19/03/2025 12:23
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 14:00 CEJUSC da Regional de Campo Grande.
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18/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 12:41
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 16:12
Juntada de acórdão
-
18/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 16:30 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
16/04/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 16:30 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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04/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 16:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:16
Deferido o pedido de
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04/03/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 16:00 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/02/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:49
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINICIUS COUTINHO DOS REIS - CPF: *36.***.*58-71 (AUTOR).
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12/12/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:44
Declarada incompetência
-
07/12/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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