TJRJ - 0858119-13.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0858119-13.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSE SHEILA DO NASCIMENTO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Efetivei ordem de penhora online (r$9.000,00).
Aguarde-se por 48 horas.
Após, volte concluso.
DETERMINO a realização de diligência por Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA, valendo esta, como mandado, no imóvel da parte autora localizado à Rua Isabel Ribeiro, nº 21, Pilar, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25233-426, NO DIA 25/08/2025, no horário entre 13:00 e 14:00 horas, para que a ré VERIFIQUE AS INSTALAÇÕES E CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FAZER DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇODE FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA PELA REDE DE ABASTECIMENTO, devendo a parte autora providenciar acesso ao local, e o Oficial de Justiça acompanhar a diligência, certificando.
DETERMINO ainda a intimação da parte ré ÁGUAS DO RIO, também COM URGÊNCIA, para cumprimento da presente decisão, valendo esta, como mandado.
Cumprida a diligência acima, volte concluso.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
19/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2025 13:39
Outras Decisões
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19/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
 - 
                                            
10/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
10/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:23
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
25/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSE SHEILA DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 14:18
Outras Decisões
 - 
                                            
21/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
18/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
27/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/02/2025 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/02/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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16/12/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
 - 
                                            
16/12/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GISELLE NASCIMENTO DA SILVA GOMES em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 16:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/11/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
05/11/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/11/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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